A recente rinoplastia de Rafaella Justus, que completou 16 anos, trouxe à tona uma discussão recorrente: quais são os procedimentos necessários para que um adolescente realize uma cirurgia plástica no Brasil? A influenciadora já havia se submetido a uma primeira cirurgia nasal em 2024, aos 14 anos, que visava corrigir um desvio de septo. Na mesma ocasião, ela também passou por uma operação ortognática com o intuito de ajustar problemas ósseos na mandíbula, melhorando sua mordida e respiração.
Com a repercussão do assunto, o portal LeoDias entrevistou o cirurgião plástico Dr. Gustavo Merheb e o advogado especialista em Direito de Família e Saúde, Dr. Daniel Blanck, para discutir os critérios médicos, psicológicos e legais envolvidos em cirurgias estéticas para menores de idade.
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Diferença entre cirurgia estética e funcional
A questão da maturidade emocional do adolescente também é central nesse processo. Embora a avaliação psicológica não seja obrigatória em todos os casos, ela pode ser indicada quando há indícios de expectativas irrealistas ou influência excessiva das redes sociais.
“Hoje temos a capacidade de entender certos desvios entre expectativa e realidade e indicar uma avaliação psicológica quando necessário”, explica o cirurgião plástico.
A preocupação do advogado vai além do aspecto estético. “A pergunta correta não é apenas ‘os pais podem autorizar?’, mas sim ‘essa cirurgia atende ao melhor interesse do adolescente?'”, afirma.
Famílias com pais separados e decisão judicial
No que diz respeito a famílias em que os pais são separados, recomenda-se que ambos participem da decisão sobre a realização da cirurgia. “Como esse tipo de procedimento não costuma ser urgente, obter autorização de ambos é a prática mais segura”, orienta o advogado. Caso haja divergência entre os responsáveis, o procedimento pode ser suspenso até que uma decisão judicial seja tomada.
A Justiça também pode proibir uma cirurgia em menores quando existem dúvidas sobre riscos envolvidos, maturidade emocional ou pressão familiar excessiva.
Exposição nas redes sociais
A divulgação dessas intervenções na internet exige atenção redobrada. Segundo Dr. Daniel Blanck, médicos e clínicas devem seguir normas éticas rigorosas quanto à proteção da imagem e privacidade dos menores. “Uma publicação que transforma a cirurgia em espetáculo ou marketing pode levantar questionamentos”, alerta.
Riscos e retoques possíveis
Cabe destacar que procedimentos realizados durante a adolescência podem necessitar de retoques futuros. “Qualquer cirurgia plástica estética ou reparadora pode demandar refinamentos ao longo do pós-operatório”, esclarece Dr. Gustavo.
Nesse contexto, ele ressalta que os riscos associados a uma rinoplastia em adolescentes são comparáveis aos enfrentados por outras faixas etárias, desde que haja uma preparação adequada prévia à operação. “Os riscos são mínimos e tornam-se ainda mais raros quanto maior for a atenção nos momentos anteriores à cirurgia”, conclui.
O amparo legal
No âmbito jurídico, Dr. Daniel Blanck detalha que adolescentes abaixo dos 18 anos não têm autonomia para decidir sozinhos sobre cirurgias eletivas. “Esse tipo de decisão requer a participação dos responsáveis legais”, explica ele. Contudo, ele enfatiza que a autorização dos pais não deve ser encarada como um aval irrestrito.
“O médico deve informar sobre a natureza do procedimento, seus riscos, benefícios e alternativas disponíveis, assim como esclarecer sobre o pós-operatório e as expectativas realistas”, destaca o advogado. O consentimento precisa ser formalizado com clareza e detalhes conforme as diretrizes do Código de Ética Médica e as normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quando médicos podem recusar a cirurgia
Médicos têm o direito de recusar realizar procedimentos mesmo quando há autorização dos responsáveis se houver risco elevado ou falta de maturidade emocional por parte do paciente juvenil; caso contrário pode haver pressão estética ou expectativas incompatíveis com a situação real ou ausência de indicação médica adequada.
“Os pais não possuem um direito absoluto sobre o corpo dos filhos”, enfatiza Dr. Daniel Blanck ressaltando que o exercício da autoridade familiar deve sempre priorizar a proteção e bem-estar do adolescente.”, conclui.

