Decisão Judicial sobre Direitos Autorais
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) a pagar R$ 100 mil a título de danos morais para Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e os herdeiros de outros compositores. A sentença, que foi proferida em 23 de outubro e divulgada na última quarta-feira (28/10), ainda obriga a devolução de R$ 72.428 referentes à venda das aulas, além de US$ 80,27 provenientes da monetização de um vídeo no YouTube. A decisão judicial considerou que as músicas foram empregadas para fins comerciais e político-ideológicos distintos dos informados aos detentores dos direitos autorais.
Uso das Músicas em Curso Antifeminista
A parlamentar, que se posiciona como antifeminista, utilizou canções como “Mulheres de Atenas”, de Chico Buarque e Augusto Boal; “Ai, que Saudades da Amélia”, de Ataulfo Alves e Mário Lago; “Super-homem – A Canção”, de Gilberto Gil; e “Flor de Lis”, de Djavan, em uma apresentação chamada “Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo”.
Conforme o processo judicial, as permissões para uso das obras foram solicitadas para uma atividade cultural sem custos. No entanto, o material acabou vinculado à promoção do curso pago intitulado “Clube Antifeminista: MPB e História”, que estava sendo comercializado pela deputada junto com a Livraria Campagnolo, pertencente à sua família.
A apresentação foi disponibilizada nas plataformas YouTube e Instagram, onde foram feitas interpretações sobre o feminismo através das canções da música popular brasileira. O processo questionou tanto a exploração comercial das músicas quanto o uso das obras artísticas para fins ideológicos sem a autorização expressa dos autores.
Decisão Judicial e suas Consequências
A juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que o uso das músicas excedeu os limites das autorizações concedidas. Além disso, ela apontou que houve violação dos direitos morais dos autores, uma vez que a divulgação sugeria que os artistas haviam consentido com a utilização de suas obras nesse contexto específico.
A condenação estipulou um valor total de R$ 100 mil por danos morais, somado à restituição do lucro proveniente de 884 vendas no site Cursology. O total em reais chega a R$ 172.428, não incluindo os US$ 80,27 obtidos com o vídeo. A magistrada também proibiu categoricamente a reprodução e disponibilização do conteúdo nas mídias sociais e nos ambientes internos do curso.
A ação judicial incluiu Google e Facebook por serem responsáveis pelas plataformas utilizadas na divulgação. Contudo, os pedidos de indenização contra essas empresas foram considerados improcedentes. Assim, a responsabilidade recai exclusivamente sobre Campagnolo e a Livraria Campagnolo.
Limitações da Autorização
O processo aborda duas questões essenciais relacionadas aos direitos autorais: a autorização para exploração econômica das composições e o direito dos criadores em proteger a integridade de suas obras. Uma licença concedida para uma apresentação específica não implica permissão irrestrita para publicidade ou comercialização em outras esferas.
A sentença ressalta também a relevância do uso das músicas em um contexto oposto às posições históricas defendidas por seus criadores, juntamente com a falsa impressão de anuência por parte dos artistas. Portanto, a base da condenação vai além das ideias apresentadas pela parlamentar: abrange as condições da autorização concedida, seu propósito comercial e os direitos dos titulares das obras.
Campagnolo representa uma vertente conservadora na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e está envolvida em atividades comerciais voltadas à promoção de suas visões sobre feminismo e educação. A decisão judicial impacta diretamente esse segmento de sua atuação ao exigir a retirada do material utilizado e o ressarcimento das quantias obtidas com o curso.

