“Se Kim Kardashian morasse no Brasil, ela teria respaldo legal imediato para afastar qualquer pessoa suspeita do convívio com a filha”, afirma o especialista em Direito Criminal Davi Gebara.
A notícia de que Kim Kardashian teria solicitado uma audiência de emergência após descobrir que dois homens acusados de crimes sexuais estariam frequentando a casa de Kanye West, onde vive uma de suas filhas, gerou comoção internacional. O caso, embora envolvendo celebridades norte-americanas, levanta um ponto de reflexão: se uma situação semelhante ocorresse no Brasil, como a Justiça reagiria?
No contexto brasileiro, casos desse tipo são tratados sob a lógica de proteção integral e prioridade absoluta dos direitos da criança, conforme estabelecem o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação permite que, mesmo sem condenação criminal, medidas emergenciais possam ser adotadas para proteger o menor. Essas medidas incluem o afastamento imediato de suspeitos do convívio da criança, a suspensão ou limitação de visitas do genitor que promove ou permite esse contato e, se necessário, a reavaliação da guarda.
“Mesmo que os acusados não tenham sido condenados, bastaria um indício concreto de que essas pessoas estão convivendo com a criança para que medidas urgentes fossem tomadas pela Justiça brasileira. Isso pode incluir o afastamento imediato dos suspeitos, a suspensão ou limitação das visitas do genitor que permitiu essa convivência e, em casos mais graves, até a reavaliação da guarda. A lei não exige esperar o fim de um processo criminal para proteger um menor de idade — o princípio da precaução sempre prevalece nesses casos”, explica o especialista em Direito Criminal Davi Gebara.
Além da atuação do Judiciário, o Conselho Tutelar e o Ministério Público também possuem atribuições diretas nesses casos. O Conselho pode aplicar medidas protetivas emergenciais e encaminhar a denúncia aos órgãos competentes. Já o Ministério Público tem o poder de requisitar investigações, entrar com ações judiciais e solicitar, por via judicial, o afastamento de pessoas que representem ameaça ao menor. “Se o caso acontecesse aqui, como o da Kim Kardashian, esses órgãos poderiam agir com base em denúncia anônima, laudos psicológicos, mensagens ou qualquer outro elemento que indicasse risco à integridade física ou emocional da criança. A resposta legal seria rápida e fundamentada no ECA, que é uma das legislações mais avançadas do mundo em proteção à infância”, completa Gebara.
Na esfera penal, pais ou responsáveis que, por omissão, permitam ou facilitem o contato de crianças com pessoas sabidamente perigosas podem ser responsabilizados. “Se houver omissão dolosa ou conivência, o pai ou mãe pode ser responsabilizado criminalmente com base na figura do crime comissivo por omissão. Isso significa que, mesmo sem agir diretamente, o responsável pode responder pelo crime se tinha o dever legal de evitar a exposição da criança. Além disso, essa conduta pode levar à suspensão ou perda do poder familiar, conforme prevê o Código Civil e o ECA. A convivência familiar não pode estar acima da segurança da criança. No Brasil, o sistema de Justiça está estruturado para agir primeiro com firmeza e depois aprofundar a investigação. É sempre melhor prevenir do que lamentar”, finaliza.
Jessica Estrela Pereira 11940747166 [email protected]